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Segundo a AGU, a decisão dos ministros vai refletir em uma perda anual de arrecadação de R$ 1,05 bilhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de sexta-feira (3), que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu. O magistrado defendeu que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de sexta (03/06).

“(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. O ministro Gilmar Mendes teve voto divergente, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva.

“No formato atual, há uma incidência única (e não dupla), apenas por quem recebe a pensão”, disse no voto, complementando que há dúvida razoável sobre a constitucionalidade da incidência única no formato atual.

A decisão do STF levará a uma redução na arrecadação anual de cerca de R$ 1,05 bilhão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

 “O impacto tem aptidão a alcançar 6,5 bilhões, considerando-se o atual exercício e os cinco anteriores”, afirmou Mendes em seu voto.

A decisão se deu a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Quem recebe pensão alimentícia não precisará pagar Carnê Leão

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão, o que muda com a decisão do STF.

“Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. “

Domingos diz que é necessário aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

Fonte: contabeis.com.br

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