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MEIs realizam contribuições previdenciárias, logo, possuem sim direito à aposentadoria.

Assim como trabalhadores de carteira assinada, quem é microempreendedor individual possui a chamada cobertura previdência, ou seja, este grupo também possui o amparo de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, isto quer dizer que além da aposentadoria, o MEI possui direito a diversos benefícios como: auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Como bem se sabe, para ter direito à aposentadoria, é preciso realizar contribuições junto à previdência social. Quem atua sob o regime CLT, já realiza o recolhimento de maneira automática, mediante ao desconto do INSS na remuneração mensal. Isto é, para esses trabalhadores a contribuição sempre será proporcional ao salário recebido.
No caso do MEI, a contribuição funcionará de uma maneira diferente, sendo através de um documento pago mensalmente pelo microempreendedor, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É deste modo que o MEI recolhe seus tributos, inclusive o referente ao INSS.

Qual é o valor da contribuição do MEI?
É preciso entender que o valor da contribuição previdenciária, basicamente, determina o que será recebido na futura aposentadoria. Ou seja, quanto maior forem os recolhimentos mensais, mais vantajosa será a aposentadoria, financeiramente falando.
A contribuição do MEI corresponde a 5% do salário-mínimo, sendo este o mínimo obrigatório para a categoria. Desta maneira, o valor da aposentadoria corresponderá ao salário-mínimo vigente no ano de concessão do benefício.
Por sua vez, o MEI pode optar por complementar a contribuição com mais 15%, resultando em um recolhimento de 20% do salário-mínimo. Isto é, a aposentadoria do MEI pode ser superior ao valor do piso nacional.

Fonte: Jornal Contábil

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