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Não existe multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis dentro do prazo estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não for entregue até o prazo final, em 31 de março, a partir daí não poderão ser realizados os cálculos dos tributos mensais no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível no portal do Simples Nacional. Então, é impossível imprimir o documento de arrecadação (DAS) e pagar, o que pode ter algumas consequências, como inscrição na Dívida Ativa ou perda do CNPJ.

Além disso, se a Pessoa Jurídica optante do Simples não enviar todo mês pelo PGDAS-D as informações para a Receita Federal ou enviar com incorreções ou omissões, ela será intimada a resolver a situação e fica sujeita às multas para cada mês de referência:

Multa de 2% ao mês-calendário ou fração – a partir do primeiro dia do quarto mês do ano imediatamente seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ela incide sobre o montante dos impostos e das contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS- D (mesmo que tenha sido integralmente pago) no caso de as informações não terem sido enviadas ou isso ter sido feito depois do prazo. A multa é limitada a 20%, tendo em vista que o valor mínimo é de R$ 50,00 para cada mês de referência.

Multa por grupo de informação incorreta ou omitida – será de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Importante – a apuração mensal que vai gerar a DAS para pagamento só é liberada depois da microempresa ou pequena empresa entregar a Defis referente ao ano anterior.

Fonte: Serasa.

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