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As empresas precisam lidar com diversas rotinas fiscais para não ter problemas com o fisco. Aqui, um dos pontos fundamentais é entender como funciona e como emitir a nota fiscal de importação. Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre o assunto!

Abrir um negócio para trabalhar com importação exige organização financeira e o controle de diversas obrigações tributárias previstas na lei. As irregularidades no pagamento de impostos e envio de informações à Receita Federal podem resultar em multas e processos criminais contra os sócios.

Um dos cuidados fundamentais é entender como funciona a nota fiscal de importação, e como emitir o documento sem erros para conseguir nacionalizar a mercadoria. Existem diversos pontos que exigem atenção para cumprir a legislação e não sofrer penalidades.

Por isso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre a emissão de nota fiscal de importação. Boa leitura!

O que é a nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é o documento emitido pela empresa que comprou o produto do exterior (importadora), a fim de nacionalizar a mercadoria e incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no Brasil para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.

Por ser um documento interno, ele não precisa ser encaminhado ao vendedor. A única obrigação em relação à exportadora, é realizar os pagamentos dos valores acordados dentro da data prevista no contrato.

A emissão deve acontecer antes da retirada da mercadoria no local de desembaraço, ou na aduana, já que será necessário apresentar os seguintes documentos para pegar a mercadoria:

  • Guia de pagamento dos impostos;
  • Invoice, que é a fatura comercial enviada pelo vendedor;
  • Declaração de Importação.

Portanto, a emissão da nota fiscal de importação exige conhecimentos específicos sobre os documentos exigidos

Declaração de importação e Invoice

A DI deve trazer todos os dados sobre a mercadoria importada, conforme exigência da legislação, devendo conter obrigatoriamente a identificação do importador e os seguintes dados sobre a mercadoria:

  • identificação;
  • classificação;
  • valor aduaneiro;
  • origem.

A declaração deve ser instruída com a via original da fatura comercial, devidamente assinada pelo exportador e, em alguns casos, da guia de pagamento dos impostos. Devido à importância do documento, você pode contar com suporte profissional para elaborá-lo.

Fatura comercial

A Invoice referente à importação precisa apresentar uma série de informações previstas no artigo 557 da Lei 6.759/2009 que trata das atividades aduaneiras. São elas:

  • nome e endereço, completos, do exportador;
  • nome e endereço, completos, do importador;
  • especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou se em outro idioma, acompanhada de tradução;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes;
  • peso líquido;
  • país de origem — onde foi produzida ou passou pela última transformação substancial;
  • país de aquisição — local do qual a mercadoria foi comprada, independentemente de sua origem;
  • país de procedência — onde a mercadoria estava quando foi adquirida;
  •  preço unitário e total de cada espécie de mercadoria, assim como o valor e a natureza das reduções e dos descontos concedidos, se houver;
  • custo de transporte das demais despesas relativas às mercadorias;
  • condições e moeda de pagamento;
  • termo da condição de venda (INCOTERM).

Como ela deve ser emitida?

A nota fiscal de importação é emitida da mesma forma que as eletrônicas (NF-e) e será obrigatória em todas as situações, independentemente do regime tributário escolhido pela empresa. Veja o passo a passo completo!

Preencha a nota conforme os dados da DI

A DI exerce um papel fundamental no momento de emitir a nota fiscal, já que todos os dados inseridos no sistema NF-e deverão estar de acordo com a declaração. Isso é fundamental para evitar divergências, que podem atrasar a liberação da mercadoria ou trazer outros problemas para o importador. Além disso, será necessário incluir dados sobre a fatura, os volumes e pesos dos produtos, e o conhecimento de transporte.

Independentemente da moeda utilizada na compra, como Dólar ou Euro, a emissão da nota fiscal de importação deve ser feita indicando em Reais e na língua portuguesa. Todos os valores deverão ser indicados de acordo com a DI e a Invoice.

Identifique o Código Fiscal de Operações (CFOP)

O CFOP é utilizado para especificar a natureza da circulação de determinada mercadoria, então ele deve ser informado corretamente para não gerar transtornos. Os códigos referentes à entrada e aquisições de serviços no exterior ficam em um grupo específico com números a partir de 3.000. Ele é divido entre os seguintes subgrupos:

  • 3100: Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços;
  • 3200: Devoluções de vendas de produção própria, terceiros ou anulações de valores;
  • 3250: Compras de energia elétrica;
  • 3300: Aquisições de serviços de comunicação;
  • 3350: Aquisições de serviços de transporte;
  • 3500: Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções;
  • 3550: Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo;
  • 3650: Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes;
  • 3900: Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.

Dentro de cada subgrupo, há um código específico que deverá ser informado dependendo do tipo de compra. Por exemplo, a aquisição de matéria prima para indústria usa o código 3.101, enquanto a finalidade de comercialização deve utilizar o código 3.102.

Esse número informa sobre o tipo de operação realizada e define se haverá cobrança de impostos, portanto, a indicação é obrigatória para a regularidade da empresa. Depois, será necessário imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deverá acompanhar a mercadoria sempre que ela for transportada em território nacional. 

Verifique a incidência de tributos e taxas

Um dos pontos fundamentais da emissão da nota fiscal de importação é o recolhimento dos tributos que podem ser aplicados sobre o valor da mercadoria. Isso assegurará a regularidade da empresa, em relação às obrigações fiscais.

Desse modo, o recolhimento correto é fundamental para evitar a aplicação de multas e outras penalidades, o que é mais um motivo para ter atenção ao emitir a NF. Os impostos cobrados dependem dos detalhes da operação. De modo geral, a empresa precisará calcular e recolher os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Também existem algumas taxas que podem ser cobradas, como frete, Siscomex, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros, despesas aduaneiras, entre outros. Nesse caso, vale a pena contar com suporte profissional para garantir o cálculo correto e o recolhimento de todos os valores devidos.

Como pagar os custos da importação?

Depois de aprender como funciona a nota fiscal de importação e as dicas para cumprir as obrigações tributárias, vale a pena aprender como arcar com todos os custos da importação de forma prática e econômica.

Muitos pagamentos precisam ser feitos por meio de transações internacionais em moedas estrangeiras, gerando custos com a conversão do dinheiro e incidência de taxas bancárias, além de exigir procedimentos burocráticos com as instituições.

Uma solução para isso é utilizar a plataforma da Remessa Online para fazer os pagamentos ao exterior. Tudo é feito pela internet, com taxas reduzidas para oferecer o melhor custo-benefício.

Custos na remessa internacional

Ao usar a Remessa Online, o usuário tem acesso a diversos benefícios. Um deles é a possibilidade de simular o valor da transação, incluindo todos os custos e taxas, facilitando o planejamento financeiro. Além disso, as taxas são reduzidas, incidindo apenas as seguintes cobranças:

  • conversão da moeda pelo câmbio comercial;
  • taxa fixa de 1,3%;
  • IOF de 0,38% (para terceiros) ou 1,1% (mesma titularidade);
  • tarifa de R$ 5,90 para operações inferiores a R$ 2.500.

Vale lembrar que no pagamento de produtos, não ocorre incidência de IOF na transação. Por isso, é preciso se manter atento aos impostos cobrados em cada situação para manter o orçamento da empresa sempre organizado.

Como usar a plataforma Remessa Online

Para fazer transações internacionais pela Remessa Online, primeiro é necessário fazer o cadastro no site preenchendo os seus dados pessoais ou da empresa, dependendo do seu objetivo. Em seguida, acesse o site e escolha a opção “fazer remessa” e “enviar dinheiro”. Aqui, será necessário informar todos os dados da transação, como:

  • natureza da operação;
  • valor do pagamento;
  • dados do beneficiário.

Será necessário enviar a Invoice, se for o caso, e depois transferir o valor total para a plataforma via TED. Após a confirmação do pagamento, o destinatário receberá o valor em até 1 dia útil, proporcionando mais agilidade para o pagamento.

Agora que você já conhece os procedimentos necessários para emitir a nota fiscal de importação e pagar os custos envolvidos na transação, faça um bom planejamento financeiro para cumprir todas as obrigações tributárias.

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